Tem uma Medida Estímulo Emprego a terminar? Então esta informação é muito importante para si!
De
acordo com a Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho, que cria e
regulamenta a Medida Estímulo Emprego, as entidades empregadoras que
beneficiem deste apoio, têm a obrigatoriedade de proporcionar 50 horas
de formação profissional, no mínimo, ajustadas às competências
requeridas pelo posto de trabalho.
O
não cumprimento deste requisito legal, leva ao cessamento do apoio
financeiro, devendo o empregador restituir a totalidade do apoio
financeiro recebido, respeitante ao trabalhador.