Caracterização:
A Tipologia de operação formações modulares certificadas (FMC),é estruturada sob a forma de UC ou de UFCD, com finalidades e durações flexíveis, adaptadas às necessidades e à disponibilidade de cada adulto, e realizadas de acordo com os referenciais de competências ou os referenciais de formação associados às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) de nível 1, 2, 3, 4 e 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou com os Percursos de Curta e Média Duração previamente organizados e autonomamente certificados nos termos previstos no CNQ.
Objetivos:
- Aprofundar as competências dos adultos, tendo em vista o exercício de uma ou mais atividades profissionais, uma melhor adaptação as mudanças tecnológicas e organizacionais e o reforço da empregabilidade;
- Promover a realização e a certificação de unidades de competência (UC) e ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) com finalidade e duração flexíveis e adaptadas às necessidades e disponibilidade do adulto, num contexto de aprendizagem ao longo da vida;
- Possibilitar a conclusão de qualificações incompletas previamente obtidas através de outras modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) ou de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC);
- Permitir a realização e a certificação de percursos de formação de curta e média duração, previamente organizados, de modo a dar uma resposta com coerência e relevância para o mercado de trabalho;
- Responder às necessidades de formação do mercado de trabalho, nomeadamente as identificadas pelos Centros Qualifica
Destinatários:
Os destinatários são os adultos, que, à data do início da formação, tenham idade igual ou superior a 18 anos, sendo excecionalmente admitidos jovens que ainda não tenham completado essa idade, desde que se encontrem comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social, devidamente autorizados, nos termos do nº 3 do artigo 3º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua atual redação.